Projeto contra discriminação salarial da mulher deverá ser reexaminado

09/03/2012 - 12h29 - Especial

Projeto contra discriminação salarial da mulher deverá ser reexaminado

O Senado deverá reexaminar o projeto de lei (PLC 130/2011) que estabelece multa para empresas que pagam às mulheres salários menores do que os atribuídos aos homens pela mesma atividade. Na próxima segunda-feira (12), deverá ser lido em sessão plenária recurso de nove senadores para que a proposta, que poderia ir à sanção presidencial por ter sido aprovada terminativamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 6 de março, seja votada pelo Plenário do Senado.

A partir daí, abre-se, então, a possibilidade de apresentação de emendas e de um eventual exame da proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos subscritores do recurso, é debater na CAE um texto que especifique melhor os casos de discriminação salarial.

De autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), o projeto estabelece multa de cinco vezes a diferença de remuneração entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função na empresa, a ser paga à funcionária.

Multa

A matéria foi aprovada em 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.

Por decisão unânime, em 6 de março, a CDH aprovou relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável à proposição. O relator lembrou que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salários entre homens e mulheres, mas essas normas não têm sido suficientes para impedir a discriminação das trabalhadoras.

Os números

A diferença salarial entre homens e mulheres foi captada pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Em 2010, por exemplo, o salário inicial dos homens, no ato de admissão no emprego, foi em média R$ 113,30 maior que o vencimento das mulheres.

A pesquisa “Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas – 2012”, do IBGE, mostra que o rendimento médio real do trabalho das pessoas ocupadas em 2011 foi de R$ 1.857,63 para os homens e de R$ 1.343,81 para as mulheres.

O mesmo estudo mostra que em, em 2011, o rendimento médio real do trabalho das mulheres foi equivalente a 72,3% da média dos homens. Esse número vem sofrendo pequenas variações desde 2003, quando era de 70,8%.

 

Da Redação - Agência Senado

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...